aposentadorias & regras de transição

Aposentadoria & Regras de Transição: Tudo que você precisa saber

Atualmente, existem diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com suas regras específicas. Entre essas modalidades, as principais são:

 

  • Aposentadoria por idade,
  • Aposentadoria por tempo de contribuição,
  • Aposentadoria por invalidez,
  • Aposentadoria especial e
  • Aposentadoria do servidor público.

 

Nesse texto vamos explorar suscintamente cada uma das opções listadas acima e em seguida falaremos um pouco das regras de transição e da nova forma de cálculo introduzida com a reforma.

Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima necessária. Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído com o INSS por menos de 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o tempo que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. Até a data de 13/11/2019, os requisitos eram de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres. No entanto, é importante ressaltar que para os novos filiados ao INSS após 13/11/2019, essa modalidade não está mais disponível.

Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por algum motivo, ficaram totalmente incapacitados de exercer suas atividades laborais. É necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.

Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor, entre outros. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

Aposentadoria do Servidor Público: Os servidores públicos possuem um regime próprio de previdência, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), e tem regras específicas. As regras de aposentadoria para os servidores públicos variam de acordo com os dados de entrada no serviço público, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição.

 

Regras de Transição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Após a reforma da previdência, várias regras de transição foram inseridas para minimizar impactos e prejuízo financeiro ao segurado que já estava filiado ao INSS, conhecer e se familiarizar com essas regras, para não errar na escolha da mais favorável, faz toda diferença na hora de requerer a tão aguardada aposentadoria.

Transição para os já filiados ao INSS: Para os filiados ao INSS antes da reforma, existem regras de transição. Um exemplo é a “Regra 85/95 Progressiva”, que consiste na soma da idade do trabalhador ao tempo de contribuição, sendo necessário alcançar 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Essa regra é progressiva e sofreu alterações com a reforma da previdência.

Para os novos filiados: Os novos filiados ao INSS estão sujeitos à regra permanente ou também chamada “nova previdência” inserida pela reforma, que alteram significativamente as condições de aposentadoria. As principais mudanças incluem a idade e o aumento mínimo do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Requisitos mínimos para requerer aposentadoria: Regra geral, são considerados critérios como idade mínima, carência e tempo de contribuição.

Cálculo da aposentadoria: A nova regra de cálculo, após a reforma previdenciária em 2019 leva em consideração a média aritmética simples de 100% de todas as remunerações, utilizada como base para as contribuições ao INSS, correspondente a 100% de todo o período contributivo. Sobre a média é aplicado um coeficiente redutor de 60%. A nova formula de cálculo prevê que serão acrescidos 2% a mais no coeficiente para homens e mulheres que após completado o período mínimo (15 anos – mulher) e (20 anos – Homem) a cada grupo de 12 contribuições.

Importante destacar que o coeficiente de cálculo pode ultrapassar os 100% da média salarial. Significa que após completado o período mínimo de contribuição, não há limitação para acréscimo dos 2%, podendo o segurado ultrapassar os 100% da média salarial e permitindo que o coeficiente chegue a 102%, 104%, 106% e assim por diante, conforme o segurado continua trabalhando ou comprove períodos especiais ou rurais, por exemplo, que não estão devidamente registrados no CNIS e que aumentem o tempo de contribuição.

Se você precisa obter informações mais específicas sobre as regras e modalidades de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, recomendamos que você preencha o formulário a seguir para que um membro de nossa equipe entre em contato e explique em detalhes como você pode solicitar sua aposentadoria ou realizar um planejamento previdenciário para conhecer suas possiblidades e poder fazer um requerimento de forma assertiva e correta, evitando atrasos ou complicações no seu processo. Estamos aqui para ajudá-lo em todo o processo e responder a todas as suas dúvidas.

12.07.2023                                                                                                                                                                                                       Sueli Moreira – Advogada OAB/MG195014

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