cálculo previdenciário

A Importância do Cálculo Previdenciário para Aposentadorias e Benefícios em 2023

A aposentadoria é um momento importante em nossas vidas, no qual desejamos desfrutar de um merecido descanso e segurança financeira. No entanto, para alcançar uma aposentadoria confortável, é fundamental entender a importância do cálculo previdenciário. Nesse texto, vamos te explicar como o cálculo pode impactar sua aposentadoria e por que você deve se familiarizar com ele. A seguir entenda a importância do cálculo previdenciário.

Ferramenta indispensável ao segurado: O cálculo previdenciário é uma ferramenta utilizada para determinar o valor da sua aposentadoria com base nas contribuições que você fez ao longo de sua vida profissional. Ele leva em consideração diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e a legislação previdenciária vigente.

Revisar o que foi concedido pelo INSS: O cálculo previdenciário permite que você tenha uma visão clara de quanto irá receber mensalmente durante a sua aposentadoria. Com esse conhecimento, você consegue detectar se houve algum erro na sua concessão de benefício e corrigi-la com o auxílio de um especialista em previdência. Após esse passo você se pode se planejar financeiramente, e a depender do resultado do cálculo revisado, ter a possibilidade de buscar um aumento do salário e melhorar seu padrão de vida e de sua família.

Além disso, o cálculo previdenciário é essencial para que você possa otimizar sua aposentadoria. Ao entender como funcionam os critérios e regras, você pode tomar decisões estratégicas para aumentar o valor do benefício. Por exemplo, é possível realizar contribuições adicionais ou aguardar um pouco mais para se aposentar, de forma a receber um valor maior mensalmente.

Prevenção de erros e atraso na aposentadoria: Outro ponto importante é que o cálculo previdenciário auxilia na identificação de possíveis erros ou inconsistências no histórico de contribuições. Infelizmente, falhas podem ocorrer, como períodos não considerados ou valores incorretos. Ao realizar o cálculo, você tem a oportunidade de verificar se todas as suas contribuições estão corretamente registradas, evitando problemas futuros.

Já deu para perceber que o cálculo previdenciário desempenha um papel fundamental na conquista de uma aposentadoria confortável. Portanto, não deixe o tempo passar sem buscar ajuda de um profissional especializado em cálculo previdenciário, pois isso pode fazer toda a diferença na qualidade de vida durante a sua aposentadoria.

Dicas Extras

Como são feitos os cálculos das Aposentadorias e Benefícios atualmente?

Após a reforma houveram mudanças significativas na forma de calcular os benefícios previdenciários. Nesse texto nos ateremos a nova regra geral estabelecida pela reforma e aplicável a todos os benefícios para elaboração do cálculo.

  1. Cálculo das Aposentadorias: O cálculo da renda mensal inicial (RMI) levará em consideração a média aritmética simples de 100% de todas as suas contribuições vertidas ao sistema sobre o resultado é aplicado um coeficiente redutor de 60%. Esse coeficiente pode aumentar conforme o homem ou a mulher superem o período mínimo de contribuições em anos.
  • No caso da mulher o número mínimo em anos, é 15 anos.
  • No caso dos homens o número mínimo em anos, é 20 anos.

A reforma também trouxe a possibilidade de aumentar o coeficiente, estabelecendo que a cada grupo de 12 contribuições além do mínimo são acrescentados 2% no coeficiente de 60%.

Exemplo: Maria em 21/03/2023, completou 62 anos de idade e possuía 19 anos de tempo de contribuição, implementando assim, os requisitos para requerer sua aposentadoria.

Nesse exemplo vejamos como ficaria em percentual o coeficiente de Maria:

Sobre a média apurada de Maria será acrescentado 8% a mais, que equivale aos 4 anos que superou o limite mínimo de 15 anos, totalizando para Maria um coeficiente de 68%. 

Assim, suponhamos que após apurada a média de Maria, o valor encontrado foi de R$4.000,00. 

Aplicando o coeficiente de 68% sobre R$4.000,00 Maria receberá de aposentadoria R$2.720,00

  1. Cálculo da pensão por morte: o cálculo da pensão por morte também foi muito afetado e sofreu rígidas mudanças com a reforma da previdência. As pensões concedidas por óbitos até 13 de novembro de 2019recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.

Neste caso, corresponde a:

  • 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito

Segundo a nova regra os pensionistas receberão: 

  • 50% do valor correspondente a aposentadora por invalidez que o falecido teria direito +    10% por cada dependente, até o limite de 100%.
  • 50% do valor correspondente a aposentadoria que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Do valor que seria devido a eventual aposentadoria por invalidez do falecido ou da aposentadoria que ele já recebia, os dependentes recebem 50%. Por cada dependente, é acrescentado 10% até o limite de 100% da aposentadoria do falecido.

Exceção à regra de cálculo da pensão

Se houver um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão muda, a regra de cálculo passa a ser de:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Essas foram apenas algumas considerações gerais básicas sobre o vasto e complexo assunto dos cálculos das aposentadorias e benefícios previdenciários, sem qualquer pretensão nossa de esgotá-lo.

Se você se interessou por esse assunto ou precisa obter mais informações sobre uma situação específica preencha o formulário a seguir para que um membro de nossa equipe entre em contato e explique em detalhes como você pode solicitar um cálculo previdenciário específico ou até mesmo a revisão de um benefício já concedido para ter certeza que o valor foi concedido de forma correta. Estamos aqui para ajudar você em todo o processo e responder a todas as suas dúvidas.

12.07.2023                                                                                                                                                                                                       Sueli Moreira – Advogada OAB/MG195014

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